Literatura brasileira: os clássicos que todo leitor deveria conhecer
A literatura brasileira produziu obras extraordinárias que dialogam com o melhor da literatura mundial. Um guia pelos clássicos essenciais, do Romantismo ao Modernismo.
Em Conformidade com as AlteraçõEs da Lei 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa -…
Crie uma conta gratuita e continue exatamente desta página.
Crie uma conta gratuita e continue exatamente desta página.
Depois de quase 30 (trinta) anos de sua entrada em vigor, a Lei de Improbidade Administrativa passou por modificações substanciais através da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, com o objetivo de melhor orientar a sua aplicação com preceitos sólidos voltados a salvaguardar os princípios por ela protegidos (moralidade e probidade administrativas e o patrimônio público) e, ao mesmo tempo, ponderá-los com os direitos e garantias fundamentais do suposto agente ímprobo. Dentre as principais alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992 tem-se a tipificação, exclusivamente, da modalidade dolosa do ato de improbidade administrativa e a inclusão de novo regime prescricional, com a unificação do prazo para a prescrição geral e a introdução do instituto da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, em 25 de fevereiro de 2022, ao julgar o ARE 842.989, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, DJe 4/3/2022, reconheceu a repercussão geral (Tema 1199) da seguinte questão: definir eventual [ir]retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial em relação: (i) à necessidade da presença de elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (ii) à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Determinando, em 3 de março de 2022, a suspensão do processamento dos recursos especiais nos quais foi pleiteada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da aludida Lei, com o escopo de prevenir juízos conflitantes. O julgamento do referido Tema 1199 do STF, ocorrido no período de 3 a 18 de agosto de 2022, foi marcado por relevantes debates entre os Ministros da Colenda Corte e vários integrantes da comunidade jurídica. Todavia, a pertinência das discussões acerca das modificações implementadas na ação de improbidade administrativa transcende o Tema 1199, haja vista a importância do instrumento de viabilização da probidade administr
Livros na mesma categoria
Dicas e recomendações para leitores
A literatura brasileira produziu obras extraordinárias que dialogam com o melhor da literatura mundial. Um guia pelos clássicos essenciais, do Romantismo ao Modernismo.
Em um mundo de algoritmos e vídeos infinitos, criar um filho leitor parece missão impossível. Mas há estratégias simples e comprovadas para fazer os livros competirem, e ganharem.
Do manifesto clássico ao ensaio contemporâneo, o feminismo tem uma biblioteca vasta e acessível. Uma seleção para quem quer entender o movimento que transformou o mundo.
Para escolas, universidades, autores e editoras