Os melhores livros de ficção para quem quer começar a ler
Se você quer entrar no mundo da ficção mas não sabe por onde começar, esta lista é para você. Selecionamos livros envolventes, acessíveis e impossíveis de largar.
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Passados vinte anos do lançamento da 1ª edição, Álvaro Sagulo apresenta aos leitores a 2ª edição do livro A Função Garantidora da Pronúncia, devidamente revista e atualizada. Durante esse período, o Direito Processual Penal passou por mudanças, em especial legislativas. A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que alterou o procedimento dos crimes dolosos contra a vida, integrou, juntamente com a Lei nº 11.690, da mesma data, e a Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, o grupo de legislação que, à época, constituiu a chamada Reforma do Processo Penal. Além da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que disciplinou o chamado pacote anticrime. O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, XXXVIII da Constituição da República e, consequentemente, o procedimento dos crimes dolosos contra a vida, disciplinado pelo Código de Processo Penal, foram alcançados pela reforma legislativa. Álvaro Sagulo acompanhou de perto a aplicação, na prática, das mudanças introduzidas pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, uma vez que, à época, atuava como Defensor Público titular do I Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro - RJ. Ao mesmo tempo, doutrina e jurisprudência, ao longo desses vinte anos, continuaram discutindo a respeito da aplicação, ou não, do princípio in dubio pro reo, na decisão de pronúncia, ao final do juízo da acusação. Durante esse período, foi reunindo o material doutrinário e jurisprudencial necessário para preparar a nova edição da obra. Em 26 de março de 2019, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário com agravo nº 1.067.392 - CE, teve a oportunidade de se manifestar, utilizando, dentre outros, como fundamento, o presente livro, no sentido da inadmissibilidade e da inaplicabilidade do in dubio pro societate na pronúncia medida em que, além de não possuir amparo legal, trata-se de princípio que provoca equívocos e desfoca o critério sobre o standard probatório necessário para a decisão de pronúncia. Motivado com a decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, além de reconhecer a inaplicabilidade do in dubio pro societate na pronúncia, reforçou o entendimento de que a decisão de pronúncia deveria desempenhar uma função garantidora no processo, Álvaro Sagulo prosseguiu trabalhando na revisão e atualização do livro. Para continuar defendendo a aplicação do princípio in dubio pro reo na pronúncia, foram apresentados novos argumentos doutrinários, tendo por base um Processo Penal Constitucional, que deve respeitar os direitos e garantias previstos na Constituição da República, bem como novas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
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