Como ler clássicos da literatura sem sofrer
Clássicos intimidam. Linguagem difícil, contexto histórico distante, narrativa lenta. Mas há estratégias que tornam essa leitura não só suportável, mas prazerosa. Guia prático para iniciantes.
Estudo sobre a Exclusão e Inclusão Social
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Repercussão do COVID -19 Convenção Internacional sobre as Pessoas com Deficiência Ações Afirmativas Benefício de Prestação Continuada (BPC) A Cota do Art. 93 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Árida Jurisprudência do TST Terceirização de Acordo com a Reforma Trabalhista (Leis 13.429/2017 e 13.467/2017) Contrato de Aprendizagem Inovações da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) A história da humanidade é repleta de exemplos de segregação de pessoas com deficiências que não conseguiam, em iguais condições a outras, obter os meios para o sustento próprio. A exclusão dos mais fracos, entretanto, também prejudicava a coesão do grupo. Em sociedades menos organizadas, o próprio grupo, diretamente, atuava para evitar a exclusão. À medida que as sociedades se tornavam mais complexas, os mecanismos de inclusão passaram a ser mediados pela Igreja e, também, pelo Estado. As concepções acerca de caridade, fraternidade e, por fim, solidariedade ganham contornos definidos e normativos. No processo histórico de inclusão da pessoa com deficiência, inúmeros diplomas internacionais foram construídos com o objetivo de superar as barreiras físicas e atitudinais, destacando-se a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), que, com o lema nada sobre nós sem nós, elevou a deficiência ao patamar de direitos humanos. A CDPD foi internalizada no Brasil como norma constitucional, por ter sido aprovada com o quórum previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, de modo que se trata de balizador hermenêutico indispensável para a concreção de políticas públicas inclusivas, sobretudo a ação afirmativa prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991, que impõe às empresas com mais de 100 empregados a contratação de trabalhadores com deficiência. A efetivação dessas cotas encontra barreiras, sobretudo por importante jurisprudência que aceita a teoria da reserva do possível para isentar empresas de cumpri-las, além de óbice nos conceitos de adequação razoável e ônus desproporcional. O contrato de aprendizagem, inclusive, é importante mecanismo de inclusão que permite a formação de trabalhadores com deficiência pelas próprias empresas. A CDPD, ainda, é violada pelas Leis 13.429 e 13.467 de 2017, que ampliaram demasiadamente as hipóteses de terceirização, sem criar salvaguarda para preservar a base de cálculo que permita a aplicação das cotas.
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