Como ler clássicos da literatura sem sofrer
Clássicos intimidam. Linguagem difícil, contexto histórico distante, narrativa lenta. Mas há estratégias que tornam essa leitura não só suportável, mas prazerosa. Guia prático para iniciantes.
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O presente estudo demonstra a possibilidade de se substituírem os recursos especial e extraordinário em matéria penal pelo habeas corpus. A contrariedade à lei ou à Constituição que possa repercutir na liberdade de locomoção, ainda que indiretamente, consubstancia constrangimento ilegal passível de ser reparado pela via do habeas corpus. O ordenamento jurídico-penal e a jurisprudência revelam a concorrência eletiva de meios processuais de impugnação e, portanto, uma redundância que é prejudicial à eficácia do sistema de justiça penal. Afora o mais, o exame da jurisprudência revela a centralidade do habeas corpus para o sistema penal e o caráter muitas vezes nomofilático das decisões proferidas nesse âmbito. Tanto assim, que muitas das decisões proferidas nos recursos excepcionais têm fundamento em decisões de habeas corpus e até mesmo as súmulas relativas ao sistema penal foram majoritariamente construídas com base no julgamento de habeas corpus. Indo além e respeitada a ressalva relativa à discussão sobre cautelares de natureza real, o trabalho propõe, de lege ferenda, a extinção dos recursos excepcionais no campo da justiça penal, permitindo-se unicamente o manejo do habeas corpus com vantagens para o direito de defesa que, na simplificação do sistema recursal, poderá discutir as mesmas matérias, mas sem as dificuldades que os recursos excepcionais apresentam, e, portanto, proteger de forma mais efetiva a liberdade de ir e vir e o devido processo legal. Por outro lado, a correção mais rápida de erros de procedimento e de julgamento favorece também a própria eficácia do sistema punitivo que, assim, dificulta a ocorrência da prescrição. Por fim, a proposta apresentada neste estudo é muito mais vantajosa que a “PEC dos Recursos” ou “PEC Peluso”, uma vez que, ao se limitar a transformar os recursos especial e extraordinário em ações revisionais especial e extraordinária, teremos a prisão logo após o julgamento em segunda instância, mas sem a eliminação das dificuldades de acesso aos tribunais superiores. A simplificação do sistema recursal, ao lado da facilitação do acesso aos tribunais superiores que o habeas corpus propicia e a maior eficácia da justiça penal, são ganhos objetivos que estudo apresentado traz.
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