A Constituição de 1988 promoveu significativas transformações no âmbito do Direito Administrativo Sancionador. Houve a ampliação das competências sancionatórias da Administração Pública, inclusive com a introdução de ação judicial para o sancionamento dos denominados atos de improbidade administrativa. Em um cenário marcado pela expansão do poder sancionador estatal e pela recente incorporação de mecanismos consensuais de responsabilização, esta obra propõe uma reflexão sobre os fundamentos do Direito Administrativo Sancionador no Brasil. A partir de uma análise crítica do sistema punitivo estatal, examinam-se suas bases constitucionais, bem como suas peculiaridades em relação ao Direito Penal.
O livro enfrenta questões centrais relativas à incidência de direitos e garantias fundamentais no âmbito sancionador não penal. São analisados, de forma sistematizada, princípios materiais e processuais indispensáveis à legitimidade da atuação estatal, tais como legalidade, tipicidade, anterioridade, irretroatividade, presunção de inocência, devido processo legal e controle jurisdicional das decisões administrativas.
A obra dedica especial atenção aos princípios aplicáveis ao manejo, pelo Estado, de instrumentos negociais para a aplicação do Direito Administrativo Sancionador, como os acordos de leniência e os acordos de não persecução civil. Nesse contexto, examinam-se princípios próprios dessa nova realidade, tais como voluntariedade, cooperação e boa-fé, essenciais para assegurar equilíbrio, transparência e segurança jurídica nas soluções pactuadas entre o Estado e os administrados.
Este livro apresenta relevante contribuição para a compreensão do Direito Administrativo Sancionador contemporâneo, constituindo leitura indispensável para magistrados, membros do Ministério Público, advogados, gestores públicos, pesquisadores e estudantes interessados na evolução do poder punitivo estatal sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito.