Como presentear livros sem errar: um guia para acertar sempre
Dar um livro de presente é um ato de intimidade, você está dizendo "eu conheço você". Mas errar é fácil. Veja como acertar na escolha e surpreender quem você ama.
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Conheça!- Descreve as presunções como instrumentos implementadores da praticidade fiscal, para tornar a execução das normas tributárias mais simples, de modo a atender a um número maior de pessoas e situações, facilitando a administração, a fiscalização e a arrecadação tributária. Diferencial- O Autor ressalta que as presunções (como normas jurídicas que pretendem garantir a praticidade fiscal) podem e devem ser limitadas por valores insculpidos (expressa ou implicitamente) no texto constitucional; estes denotam verdadeiros limites no sentido de tornar a legislação tributária mais igualitária, eficiente e exequível. Para tanto, percorre temas atuais e de grande relevo na atual sistemática tributária, como as presunções, a praticidade fiscal, as limitações e o controle de eventuais excessos. Destaque- “No desenvolvimento de suas ideias, o autor faz uma análise detida do caráter normativo das presunções tributárias. Na sequência, analisa a praticidade fiscal, suas finalidades e elementos estruturais. Por fim, discute os limites dados às presunções pela praticidade fiscal, destacando as limitações do poder tributário.” (Apresentação do Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça). “A praticidade fiscal significa a adoção pela Administração Tributária de padrões fiscais que promovam a facilitação da aplicação da legislação, possibilitando que a execução seja mais eficiente e igualitária. Mas, conforme o autor ressalta, deve-se ter cuidado com a preservação dos direitos fundamentais do contribuinte. Por isso a necessidade do controle judicial de eventuais excessos. É o conteúdo do último capítulo, competentemente cerzido pelo autor.” (Prefácio de Gabriel Ivo). Estrutura- São três capítulos, o primeiro se volta à sistemática das presunções tributárias e o segundo analisa a praticidade fiscal propriamente dita, destacando que o Estado surgiu para atender às inúmeras necessidades que a vida em sociedade impõe e que, em razão disso, necessita de recursos para tanto, constituindo os tributos a principal fonte de custeio. O terceiro capítulo investiga os limites ao poder de tributar, de modo a confrontá-lo com valores presentes no texto constitucional que asseguram direitos fundamentais aos contribuintes. Investiga como deve ser feito o controle dos excessos estatais praticados com o intuito de tornar a tributação exequível por meio das presunções tributárias. Público-alvo- Advogados, procuradores da fazenda, juízes, desembargadores, julgadores administrativos e estudantes de pós-graduação em direito tributário. Palavras-chave- Presunção tributária; norma jurídica; praticidade fiscal; capacidade contributiva; igualdade; limitações ao poder de tributar. Autor- Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor Titular de Direito Tributário do CESMAC-AL. Advogado.
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