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Direito

Manual da Assembleia Legal nas Cooperativas

Teoria e PráTica para a Realização das Assembleias Gerais

1ª Edição - 2024122 páginasJurua Editora *pt
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Sinopse

Prefácios de Neivor Canton e Márcio Lopes de Freita O sistema cooperativo é uma forma de organização empresarial de pessoas. Portanto, cumpre o papel de intercooperação, de socialização e de cooperação mútua. A assembleia geral ordinária e extraordinária representa o órgão supremo de uma cooperativa, que tem esse caráter democrático. É a partir das das assembleias que surgem as decisões pelas quais a diretoria vai se guiar para fazer o planejamento e a execução de toda a sua ação, em favor do sistema cooperativo e do quadro associativo. Portanto, as decisões das assembleias são soberanas e não podem ser desobedecidas. A cooperativa que não se integra ao associado totalmente, que não se conecta com o associado, não tem possibilidade de prosperar. Vou citar alguns exemplos da Copérdia, do período em que fui presidente, de 1980 até 1993. Já no primeiro ano, em 1980, quando fui eleito, havia um dispositivo que pregava que o associado, além do seu voto, teria mais quatro votos de representação. Isso contrariava totalmente os dispositivos de igualdade de voto, porque cada associado representa um voto. Nos reunimos em assembleia extraordinária, depois da eleição, e decidiu-se por extrair esse direito e permitir que o voto fosse só com a presença física do associado. Uma outra decisão que tomamos na época, através da assembleia, foi fazer com que as mulheres, que não tinham direito a votar e ser votadas, pudessem associar-se, como esposas de associados, e passaram a ter esse direito, por decisão de assembleia. Aliás, foi a primeira cooperativa do Brasil que integrou as mulheres ao seu quadro associativo. Em 1981, também tivemos a decisão da assembleia geral extraordinária de nos filiarmos à Cooperativa Central Aurora. Vejam que decisão acertada. Hoje é uma potência do sistema cooperativo, e tudo isso por decisão da assembleia. Ainda durante o mesmo período, tivemos outra decisão importante: patrocinar a constituição de uma cooperativa de crédito, a Crediauc, Cooperativa de Crédito do Alto Uruguai Catarinense. E assim, vai se delegando ao associado a palavra final. A palavra final é do associado e ele é representado através da presença física nas assembleias. Por isso, também se instituiu as pré-assembleias de prestação de contas, e a partir daí cada unidade da cooperativa teve uma assembleia, onde os associados participam, discutem as contas, discutem a programação, os investimentos e então elegem os líderes para representá-los apenas na assembleia de homologação. Esta fórmula tem permitido que haja uma participação muito expressiva do associado, que passa a ter conhecimento e poder de decisão através da assembleia. É por isso que a assembleia geral ordinária ou extraordinária é o poder supremo de uma cooperativa. É fundamental que ele seja exercitado para a igualdade dos votos, o direito de decidir e se integrar, porque a última palavra cabe aquele que é o maior patrimônio que a cooperativa tem, que é o quadro associativo, seus familiares e o quadro de funcionários. Odacir Zonta Ex-Presidente da Copérdia e Fecoagro, Deputado Estadual e Secretário da Agricultura em Santa Catarina, Deputado Federal e líder cooperativista.

Detalhes do livro

Título
Manual da Assembleia Legal nas Cooperativas
Autor
Gilson Flores
Editora
Jurua Editora *
Ano
2026
Páginas
122 páginas
Idioma
PT
ISBN-13
9786526310755
Edição
1ª Edição - 2024
Formato
Brochura

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