Parou de ler? Como retomar o hábito de leitura sem culpa
Todo leitor passa por períodos de seca. A diferença está em como você volta. Estratégias testadas para sair do bloqueio literário e reencontrar o prazer de ler.
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DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA [Artigos 485 a 508] - Pronunciamento judicial que não resolve o mérito. - Resolução do mérito pelo juiz. - Dos elementos e dos efeitos da sentença. - Da Remessa Necessária. - Do julgamento de ações relativas à prestações de fazer, não fazer ou de entregar coisa. - Da coisa julgada. DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA [Artigos 509 a 512] - Pagamento de quantia ilíquida. - Parte líquida e outra ilíquida. - Apuração do valor. - Programa de atualização financeira do CNJ. - Vedação à rediscussão da lide e modificação da sentença. - Liquidação por arbitramento. - Liquidação na pendência de recurso. DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA [Artigos 513 a 519] - Cumprimento a requerimento do exequente. - Intimação do devedor. - Títulos executivos judiciais. - Decisão judicial transitada em julgado. DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA [Artigos 520 a 522] - Iniciativa e responsabilidade do exequente. - Impugnação do executado.v - Multa e honorários. - Restituição ao estado anterior. - Caução. DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA [Artigos 523 a 527] - Prazo para pagamento do débito. - Pagamento voluntário, parcial, mandado de penhora e avaliação. - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. - Impugnação do executado. - Depósito em juízo. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS [Artigos 528 a 533] - Prazo para pagamento do débito. - Protesto de decisão judicial. - Impossibilidade absoluta de pagar e inadimplemento. - Débito alimentar e prisão civil do alimentante. - Desconto em folha de pagamento. - Fixação da prestação alimentícia. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA [Artigos 534 e 535] - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. - Pluralidade de exequentes. - Intimação da Fazenda Pública. - Precatório. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA [Artigos 536 a 538] - Multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, imissão na posse, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva. - Aplicação de multa fase de conhecimento.
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