Como ler clássicos da literatura sem sofrer
Clássicos intimidam. Linguagem difícil, contexto histórico distante, narrativa lenta. Mas há estratégias que tornam essa leitura não só suportável, mas prazerosa. Guia prático para iniciantes.
A Tradição Jusnaturalista e as Categorias Fundamentais do Estado de Direito à Luz de John Finnis e
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O direito praticado no Século 21 não é mais o mesmo. Superado o positivismo exegético, que operava a partir do paradigma do “juiz boca da lei”, típico do Estado Liberal de Direito, sucedido pela jurisprudência dos conceitos, por duas Grandes Guerras, pelos múltiplos positivismos, e, por último, com a cisão entre texto e norma e a apresentação de um pós-positivismo, além de toda a escalada científica, econômica, filosófica e tecnológica, que desafiam a suficiência das categorias jurídicas tradicionais, tem-se o delineamento de um cenário bastante diverso daquele encontrado pelos juristas de antanho. Com efeito, o cenário atual inspira insegurança. A chegada da pós-modernidade e o influxo de teorias desconstrutivistas e pós-estruturalistas, na literatura, são um bom exemplo de tendências de superação da autoridade do autor, da estabilidade do texto, da determinabilidade do significado, e, por fim, da segurança inspirada no brocardo latino verba volant, scripta manent: não se tem, a priori, a garantia de que aquilo que está na lei significa precisamente aquilo que está escrito, à vista da multivocidade do texto e da variação do intérprete. É neste cenário que o cidadão, o advogado, o juiz, o membro do Ministério Público etc. praticam o direito e aplicam a lei. Como conciliar, então, o ethos formal do Estado de Direito com a necessária promoção da justiça substantiva? A lei injusta tem sua vinculatividade comprometida? Uma autoridade ou ordem ilegítima são dignas de respeito? O texto que o leitor tem em mãos representa uma das possíveis tentativas de resposta ao paradigma pós-moderno da insegurança e aos desafios à prática do Direito no cenário democrático atual, a partir de considerações teóricas sobre a origem, fundamentos e objetivos desse modelo de organização política e suas intersecções com a teoria do Direito Natural, fortemente fulcrada nas teorizações de Lon L. Fuller sobre o Estado de Direito e nas considerações de John Finnis sobre o brocardo latino “lex injusta non est lex”.
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