Esta obra é resultado de pesquisa desenvolvida entre março de 2020 e agosto de 2022 no curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Sua pretensão essencial é provocar uma reflexão sobre o cabimento e a ressarcibilidade, no Direito brasileiro, dos vários tipos de dano não patrimonial que têm sido acolhidos por doutrina e jurisprudência como espécies de dano moral ou como categorias autônomas de “dano extrapatrimonial”: dano estético, dano à imagem, dano moral da pessoa jurídica, dano existencial, dano moral por abandono afetivo, dano temporal, dano ambiental, dano moral coletivo e dano social.
A recente proliferação dessas novas figuras de dano, que se tem pretendido enquadrar no conceito – elastecido – de dano moral, ou na categoria mais ampla do chamado “dano extrapatrimonial”, tem causado significativa desordem dogmática. Novas modalidades de dano, a despeito de não terem conceito, características e limites bem definidos, têm sido acolhidas com frequência crescente como categorias de dano ressarcíveis, por vezes autônomas e, por conseguinte, cumuláveis entre si.
Diante desse cenário, e do risco que ele representa à segurança jurídica e à integridade do sistema brasileiro de responsabilidade civil, a presente obra tenta responder à impreterível necessidade de se compreender, num quadro geral e sob o ponto de vista sistêmico, o que de fato são cada uma dessas novas modalidades de dano não patrimonial. Quando se configuram? Como se provam? São mesmo ressarcíveis? Quais são os seus limites? Enquadram-se na tradicional categoria do dano moral? São espécies de um gênero mais abrangente, “dano extrapatrimonial”? Possuem autonomia conceitual e podem gerar cumulação de indenizações?
Com o intuito de encontrar resposta a essas questões, a obra propõe-se a analisar os tipos de danos não patrimoniais mais recorrentes e que já alcançaram algum reconhecimento jurisprudencial. Tal análise é empreendida sempre à luz das mesmas premissas conceituais, a fim de tentar satisfazer o intuito de sistematização, organização e resgate da coerência metodológica do sistema de reparação de danos morais.
Prefácio de Humberto Theodoro Júnior - Apresentação de Edgard Audomar Marx Neto
Tendo isso em vista, parte-se de um resgate do conceito de dano moral para se definir as premissas que devem orientar o estudo crítico sobre a ressarcibilidade dos novos danos no direito brasileiro. Em seguida, investigam-se as bases teóricas dos novos tipos de dano não patrimonial, seus contornos e suas hipóteses de configuração no âmbito jurisprudencial – tarefa à qual serviu, com especial relevância, um farto e cuidadoso levantamento dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, analisados tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo.
O propósito da obra é colaborar com o empenho de traçar um panorama crítico das principais categorias de dano não patrimonial que vêm sendo acolhidas no direito brasileiro e sua acomodação no sistema de responsabilidade civil, propondo-se o resgate das bases conceituais e metodológicas dessa área do Direito e a restauração de sua ordem sistemática. Espera-se contribuir com a retomada do debate aprofundado sobre o conceito e a abrangência do dano moral, bem como provocar o início de um despertar sobre a necessidade de se empreender esforços para conter a proliferação de danos que têm sido artificialmente inseridos na responsabilidade civil e acolhidos, muitas vezes, com automatismo.