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Direito

Licenciamento Ambiental - Lei 15.190/2025

1ª Edição - 2026256 páginasMizuno *pt
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Sinopse

A Lei no. 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2026, estabelecendo normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente. O meio ambiente deve ser uma preocupação constante de todos nós – Poder Público, sociedade civil e empresas –, porque indispensável à manutenção da vida na Terra. Temos tomado consciência, ainda que a duras penas, de que o meio ambiente precisa ser protegido e preservado, como forma de proteger e preservar a própria existência da vida humana no planeta Terra. Afinal, o fim do meio ambiente, a devastação e a destruição dos bens ambientais trariam como consequência inevitável o fim da aventura humana na Terra, o fim da odisseia terrestre. Preservar o meio ambiente é uma preocupação relativamente nova no que se refere à história da evolução da humanidade, manifestando-se, principalmente, a partir do Século XX, sobretudo por conta da Revolução Industrial, e com mais força e intensidade após a sua segunda metade, em razão da maior deterioração dos bens ambientais verificada em nível mundial. Nisso, o Direito Ambiental vem exercendo um importante papel, estabelecendo conceitos, normas, regras e princípios próprios e específicos para a proteção do meio ambiente, tendo no desenvolvimento sustentável o norte principal ao direito de um meio ambiente sadio. Envolta em muita polêmica – a maioria delas totalmente infundadas –, veio à luz a Lei no. 15.190, de 8 de agosto de 2025, exatamente para regulamentar o licenciamento ambiental, até então só previsto em uma Resolução do CONAMA e em algumas leis estaduais. A importância dessa nova lei é que ela vai reconhecer diferenças entre atividades mais ou menos poluidoras, estabelecendo procedimentos mais ou menos complexos, conforme o caso, prevendo, inclusive, atividades para as quais não se exige licenciamento. Diante desse novo arcabouço legal a regulamentar o licenciamento ambiental, o autor, o renomado professor Fernando Augusto De Vita Borges de Sales, juntamente com a Editora Mizuno, resolveu dissecar e confrontar, com todo o ordenamento jurídico pátrio, a doutrina até então existente, bem como com a jurisprudência do STF e STJ formada sobre o tema, fazendo, assim, uma análise contextual da nova lei, tentando obter e trazer a você a melhor interpretação possível. Livro indicado aos cursos de direito, de administração e gestão ambiental, em nível de graduação e pós-graduação. Indicado também aos profissionais do direito e a todos aqueles que atuam com gestão ambiental.

Detalhes do livro

Título
Licenciamento Ambiental - Lei 15.190/2025
Autor
Fernando Augusto Sales
Editora
Mizuno *
Ano
2026
Páginas
256 páginas
Idioma
PT
ISBN-13
9788577899357
Edição
1ª Edição - 2026
Formato
Brochura

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