Livros sobre meio ambiente e clima que todos deveriam ler
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Sobre a obra Lei de Seguros Interpretada - Lei 15.040/2024 Artigo por Artigo - 1ª Ed - 2025 Após duas décadas de debates, o Brasil finalmente possui uma lei específica para os contratos de seguro: a Lei 15.040 , de 2024 . Publicada em 10 de dezembro de 2024, esta legislação revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/1966 , entrando em vigor em 11 de dezembro de 2025. O livro em questão é resultado de um estudo aprofundado por um Grupo de Estudos Jurídicos , que analisou artigo por artigo para fornecer uma interpretação sistemática da nova lei. A Lei 15.040/2024 é composta por 134 artigos , distribuídos em seis capítulos, abordando temas essenciais como interesse, risco, prêmio, interpretação do contrato, sinistro, regulação e liquidação de sinistro. Ela estabelece um microssistema jurídico para contratos de seguro, alinhando o Brasil com países como Itália, França e Argentina, que também possuem leis específicas para o setor. A nova lei não afetará contratos firmados antes de sua vigência, mas será aplicada imediatamente aos novos contratos. Ela promove transparência e clareza nas relações jurídicas, facilitando a compreensão dos aspectos técnicos do seguro. A previdência complementar, já regulada pela Lei Complementar nº 109/2001 , não será abrangida pela nova legislação. O livro visa facilitar o entendimento da nova lei, esclarecer dúvidas e disseminar conhecimento jurídico sobre contratos de seguro. Seu objetivo é contribuir para a aplicação eficaz da legislação, ampliando o acesso ao seguro no Brasil e consolidando a solvência e sustentabilidade do setor.
Pós-Doutoranda em Inteligência Artificial e Seguros na Universidad Pontícia Comillas, Madrid, Espanha. Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela PUC do Rio Grande do Sul. Doutora em Direito Político e Econômico. Doutora em Educação. Mestre em Direito Civil. Mestre em História Contemporânea. Pós-Graduada em Direito Digital. Graduada em Direito pela PUC de São Paulo. Docente do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito – EPD. Docente da Pós-Graduação e Graduação do IBMEC. Docente de Pós-Graduação na Escola de Negócios e Seguros – ENS. Advogada e diretora de Carlini Sociedade de Advogados, escritório especializado em Direito de Seguros, Saúde Suplementar e Responsabilidade Civil. Consultora jurídica da Confederação Nacional das Empresas de Seguro – CNSeg. Consultora da Federação Nacional das Seguradoras de Saúde – FENASAUDE. Membro da Comissão de Juristas responsável pela Revisão e Atualização do Código Civil 23/24. Membro do conselho diretor da seção brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguros – AIDA. Membro do conselho diretor do Comitê Iberolatinoamericano da AIDA. Presidente da Cátedra de Direito de Seguro da Academia Brasileira de Direito e Previdência – ANSP. Catedrática da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC.
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