Como criar um ambiente de leitura em casa que convide (em vez de afastar)
Ambiente importa tanto quanto disciplina para criar o hábito de leitura. Pequenas mudanças no espaço físico aumentam drasticamente o tempo que você passa com livros nas mãos.
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DA TUTELA PROVISÓRIA [Artigos 294 a 299] - Tutela provisória de urgência ou evidência. - Caráter antecedente ou incidental. - Pagamento de custas. - Eficácia da tutela provisória. - Motivação do convencimento do juiz. - Juízo competente. DA TUTELA DE URGÊNCIA [Artigos 300 a 302] - Fumus boni juris e periculum in mora. - Exigência de caução real ou fidejussória. - Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Tutela de urgência de natureza cautelar. - Indenização da parte adversa lesada. DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE [Artigos 303 e 304] - Urgência contemporânea à propositura da ação. - Aditamento da inicial. - Citação e intimação do réu. - Emenda da inicial. - Estabilidade da tutela antecipada. - Ação revisional. DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE [Artigos 305 a 310] - Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Contestação do pedido e produção de provas. - Efetivação da tutela cautelar. - Prazo para formulação do pedido principal. - Cessação dos efeitos da tutela cautelar. - Indeferimento, decadência e prescrição. DA TUTELA DA EVIDÊNCIA [Artigo 311] - Probabilidade do direito do autor. - Abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte. - Prova documental. - Casos repetitivos e súmulas vinculantes. - Decisão liminar do juiz. DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO [Artigos 312 a 317] - Protocolo da petição inicial e propositura da ação. - Hipóteses de suspenção do processo. - Prazos para suspensão. - Atos urgentes durante a suspensão do processo. - Conhecimento do mérito relacionado a fato delituoso. - Extinção do processo pela sentença. - Decisão sem resolução de mérito. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA [Artigos 318 a 333] - Procedimento comum como regra. - Requisitos da petição inicial. - Pedido certo. - Indeferimento da petição inicial inepta. - Falta de legitimidade e interesse processual. - Apelação do autor e retratação. - Julgamento liminar do pedido.
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