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O presente trabalho investiga o fenômeno das regulações expropriatórias a partir de uma concepção ampla do instituto da desapropriação. Assentada a premissa de que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal atrai para o seu campo de incidência toda espécie de sacrifício ao direito de propriedade, tem-se que o Estado não pode se valer do instrumental regulatório para desapropriar sem a observância dos requisitos constitucionalmente previstos. Poderá fazê-lo apenas se percorrer o caminho constitucional da desapropriação, por meio da deflagração de um devido processo expropriatório que garanta aos expropriados uma solução compensatória prévia e justa. Além da redação expressa do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, outros dispositivos do próprio texto constitucional legitimam a mesma conclusão. Sobre o ponto, o Decreto-Lei nº 3.365/41, considerado a lei geral sobre desapropriações no Brasil, oferece instrumentais adequados a tal fim? Em caso negativo, é possível propor um modelo procedimental ideal para efetivar as regulações expropriatórias? A análise de impacto regulatório (AIR) poderia servir a tal propósito? Responder a tais indagações depende do reconhecimento de que o devido processo expropriatório deve ser permeado pelos princípios da participação, da consensualidade, da transparência e da eficiência. Nem sempre, porém, é fácil identificar o potencial expropriatório da regulação. Afinal, quando a ordenação se transmuda em expropriação? Resolver a chamada “questão expropriatória” constitui, por certo, um dos maiores desafios do direito público contemporâneo. Os parâmetros propostos pela doutrina brasileira são insuficientes e muitas vezes inadequados para identificar o caráter expropriatório da regulação. Por essa razão, recorre-se ao cenário norte-americano, no qual as regulações expropriatórias têm sido objeto de profundos estudos e julgadas há mais de um século. Os precedentes e trabalhos realizados nos Estados Unidos constituem, portanto, campo fértil para a compreensão do tema. Ao fim, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, são propostos parâmetros materiais de identificação de traços expropriatórios da regulação.
Professora de Direito Administrativo. Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
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