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Direito

Regime JuríDico-Disciplinar da Magistratura - 2025

Procedimentos e Estruturação das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça

4ª Edição - 2025592 páginasJuspodivm *pt
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Sinopse

CONFORME: • Decisões mais recentes dos Tribunais Superiores INCLUI: • Alterações na pena de disponibilidade (Res. CNJ n. 563/2024) • Valoração da antiguidade na promoção por merecimento (Res. CNJ 503/2023) • Critérios de aperfeiçoamento técnico para promoção (Res. ENFAM 8/2025) • Ferramentas da Política Nacional de incentivo à Participação Feminina • Regulamentação da permuta (Res. CNJ603/2024) • Ação afirmativa em razão de deficiência na promoção por merecimento (Res. CNJ 561/2024) POR QUE ESCOLHER O LIVRO “REGIME JURÍDICO-DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA”? Chegar à quarta edição traz profundo apreço por poder contribuir com a carreira que escolhi, e escolho, a cada novo dia. As transformações são numerosas. Ilude-se, e muito, o leitor desatento que ainda interpreta a LOMAN de 1979 sem o devido exame crítico e sem considerar os avanços mais recentes. O primeiro deles refere-se à pena disciplinar de disponibilidade, definida pelo saudoso Rui Stoco como uma espécie de “soldado de reserva” ou sanção subsidiária, imposta conforme a gravidade da conduta atribuída. A Res. CNJ n. 563/2024 promoveu alteração relevante na dosimetria disciplinar. Outra novidade é a complexa discussão sobre a valoração da antiguidade como critério de desempate na promoção por merecimento. Apresento o debate sobre o disposto na Resolução n. 507/2023 do CNJ e as decisões do STF. Ainda sobre movimentação da carreira pelo critério de merecimento, não raro, a pontuação dos magistrados no tocante ao aperfeiçoamento técnico era objeto de debates e impugnações nas votações, devido à diversidade de interpretações sobre o alcance e prazo de validade dos requisitos. A recente Res. ENFAM n. 8/2025 revisitou o tema e estabeleceu critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção de integrantes da magistratura nacional e federal, observadas as normas do CNJ. Acrescentei também as ferramentas instituídas pela Política Nacional de incentivo à participação feminina, que não se limita ao acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau (Res. CNJ n. 525/2023). Apenas para citar algumas: Repositório Nacional de Mulheres Juristas, o emprego obrigatório da flexão de gênero, a composição paritária das bancas examinadoras para ingresso na carreira da magistratura. Além disso, na convocação e designação de juízes e juízas auxiliares, de cargos de confiança e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, outros colegiados ou coletivos, nas mesas de eventos institucionais, será observada preferencialmente, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres. Minha lista de temas a pesquisar permanece extensa. Inicialmente, imaginou-se que o livro fosse destinado para magistrados. No entanto, houve uma expansão orgânica do seu propósito com o esgotamento das anteriores edições, e a obra alcançou também os "magistrados do amanhã", aqueles que estão prestes a vestir a toga e que, assim como os profissionais da atualidade, necessitam compreender, em igual medida, a engrenagem da carreira. Enfim, todos estão convidados a contribuir para o aprimoramento da Magistratura. A Autora

Detalhes do livro

Título
Regime JuríDico-Disciplinar da Magistratura - 2025
Autor
Lidiane Rafaela AraúJo Martins
Editora
Juspodivm *
Ano
2026
Páginas
592 páginas
Idioma
PT
ISBN-13
9788544261798
Edição
4ª Edição - 2025
Formato
Brochura

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