Partes do livro: Introdução Rapidez para aprender e adaptar, 11 Parte 1 Bagunça na dissolução de sociedades e múltiplos calendários, Parte 2 Confusão no critério de avaliação das sociedades, supletividade sem lacuna e perturbação nas convocações de reuniões, Parte 3 Risco para a arbitragem e confusão na cessão de quotas, Parte 4 Definição de empresa, procedimento de dissolução total, firma e denominação, tipos societários menores e sociedades estrangeira, Parte 5 Por que nossos projetos de lei são tão ruins?, Parte final Estratégias para um ordenamento jurídico mais inteligível, barato e eficaz.
Sobre o livro pelo Autor: “A motivação das publicações foi ilustrar problemas recorrentes identificados no projeto de reforma do Código Civil, especialmente no campo do direito societário, mas que espelham uma patologia mais ampla do processo legislativo brasileiro. Cada artigo funciona como um estudo de caso, revelando falhas de técnica, omissões de diagnóstico e improvisações regulatórias que, somadas, compõem aquilo que neste trabalho denomino pela primeira vez de legislações idiossincráticas. O conceito de legislação idiossincrática se refere a normas concebidas a partir de impressões pessoais ou experiências casuísticas, sem estudos de impacto, sem base empírica e sem análise de custos institucionais. Esse tipo de produção normativa, ao invés de prevenir conflitos, multiplica incertezas, gera litígios e eleva os custos de transação para empresas e cidadãos. Embora o projeto de reforma do Código Civil e, em especial, o campo do direito societário sejam tomados aqui como estudo de caso, as técnicas e soluções metodológicas discutidas ao longo do livro não se limitam a esses temas. Ao contrário, elas podem ser aplicadas em todas as áreas do direito, sempre que se pretenda substituir impressões e improviso por desenho institucional sério. Por isso mesmo, a opção por criar uma comissão generalista incumbida de tratar, de uma só vez, de todos os temas da vida civil constitui uma ideia horrorosa. Cada matéria do projeto, como inteligência artificial, sociedade limitada ou multiparentalidade, é altamente complexa, dinâmica e tecnicamente exigente, sendo tão imprudente quanto pretensioso discuti-las todas ao mesmo tempo. Além disso, não houve tempo suficiente, não fizeram diagnóstico prévio e não há qualquer estudo de impacto capaz de sustentar uma intervenção normativa dessa escala. Ao final desse processo, temos um grande arremedo de elaboração de política pública, no qual advogados de família votaram direito empresarial, empresarialistas votaram IA, tecnólogos votaram direito dos animais.”