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Direito

Nova Lei de LicitaçõEs e Contratos Administrativos - 2023

Aspectos Relevantes da Lei 14.133/21

1ª Edição - 20231186 páginasQuartier Latin *pt
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Sinopse

A importância de institutos como a licitação e o contrato público resplandece pelo seu status na Constituição brasileira, notadamente em seu art. 37, XXI, regra jurídica que se caracteriza como pedra angular do influxo de princípios como eficiência, igualdade, moralidade, transparência, imparcialidade, impessoalidade, competitividade, segurança jurídica, interesse público e que têm denominador comum no princípio republicano. Os negócios públicos devem primar tanto pela produção de resultados práticos adequados para satisfação das necessidades coletivas quanto pela probidade, especialmente por envolver grossas somas de recursos do erário. Wallace Paiva Martins Junior Además, como reconoce la OCDE, dado el volumen de recursos que se destinan a la contratación pública, si esta se gestiona adecuadamente, de acuerdo con los principios de la buena administración, aumenta la eficiencia y eficacia de mismo sector público, hoy todavia bajo minimos en muchas latitudes, y, contribuye a devolver la confianza de la ciudadania en lo público, hoy todavia muy baja. Jaime Rodriguez-Arana Muñoz A generalidade das contratações públicas envolve bens ou serviços comuns, o que nos leva à conclusão de que a contratação de bens e serviços especiais é exceção e deve, portanto, ser devidamente justificada pela autoridade. Carolina Zancaner Zockun & Mauricio Zockun A indicação é no sentido de haver a probabilidade grande de alcançar tais resultados positivos à contratação, repassando, então, ao particular a plena responsabilidade pelo ajuste que propõe no projeto básico, sendo a contraindicação derivada de alterações que redundem, na prática, em redução da qualidade ou outra vantagem almejada pelo uso do mecanismo de adaptação do projetamento ofertado pela Administração. Irene Patrícia Nohara Do ponto de vista estritamente dos tipos penais, a mudança foi menos qualitativa do que quantitativa, visto que, a despeito de alguns tipos penais terem sofrido alterações na sua redação, muito mais impactante se mostrará, daqui pra frente, o aumento das penas cominadas aos crimes licitatórios, e a transformação do sistema de cumprimento de penas de detenção em penas de reclusão. Alvaro Augusto M. V. Orione Souza & Claudio José Langroiva Pereira Num primeiro momento, há mais dúvidas que entendimentos consolidados acerca do instituto. O tempo e a prática irão escrever o futuro do diálogo competitivo. É preciso, ainda, certa compreensão do instituto e de seu funcionamento pelos atores envolvidos com a disciplina licitatória. A própria realidade brasileira impõe desafios sempre mais complexos do que em outros locais no mundo - notadamente na comparação com o lugar no qual surgiu a inspiração para a regulamentação do diálogo competitivo, a União Europeia. Augusto Neves Dal Pozzo

Detalhes do livro

Título
Nova Lei de LicitaçõEs e Contratos Administrativos - 2023
Editora
Quartier Latin *
Ano
2026
Páginas
1186 páginas
Idioma
PT
ISBN-13
9786555752120
Edição
1ª Edição - 2023
Formato
Capa Dura

Direito

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