Poesia para quem nunca entendeu poesia: um guia sem pretensão
A maioria das pessoas acha que não entende poesia. Mas poesia não precisa ser entendida como uma equação, precisa ser sentida. Um guia honesto para quem quer dar uma chance ao gênero.
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O objetivo principal a que nos propusemos foi o estudo dos requisitos do erro no Código Civil de 2002. A preocupação com o estudo da matéria decorre da circunstância de que tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, ainda não encontraram resultados satisfatórios de harmonização ao estudarem o instituto. Analisamos os requisitos do erro previstos pelo Código Civil de 2002, iniciando-se pela substancialidade do erro. Em seguida, passamos ao estudo do segundo requisito previsto pelo Código Civil que, para nós, salvo algumas exceções, é a recognoscibilidade do erro pelo declaratário, de acordo com a teoria da confiança. Nesse ponto, demos especial atenção ao histórico da matéria no projeto do Código Civil de 2002 e a todas as particularidades existentes sobre o tema, como as situações que afastam esse segundo requisito, que ocorrem em matéria de testamento, de contratos gratuitos e no matrimônio. Defendemos que a escusabilidade do erro não é mais requisito para a invalidação do negócio. Buscando sustentar essa posição, iniciamos o estudo do tema em face do direito comparado, depois passamos pela análise do Código Civil de 1916, do Código Civil de 2002 e do Enunciado 12, aprovado na I Jornada de Direito Civil promovido pelo Conselho da Justiça Federal, que, apesar de seu acerto, ainda suscita discussões acaloradas na doutrina e na jurisprudência. Procuramos responder uma questão não abordada pela doutrina nacional que diz respeito à possibilidade do pagamento de perdas e danos entre as partes, tanto a devida pelo declarante ao declaratário, como a hipótese contrária, denominada por nós de indenização reversa, que consistiria na possibilidade do pagamento de perdas e danos pelo declaratário ao declarante em razão da anulação do negócio. Optamos por deixar nossas conclusões no decorrer de todo o trabalho, de forma que, ao final de cada tema, condensamos as posições adotadas, sem prejuízo de um capítulo separado ao final para as conclusões, o que nos pareceu necessário e út
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