As melhores biografias e memórias que vão mudar sua visão de mundo
Biografias permitem viver outras vidas sem sair do sofá. Uma seleção das memórias e biografias mais fascinantes dos últimos anos, de gênios, sobreviventes e revolucionários.
(de Acordo com a Nova Lei Geral de LicitaçõEs)
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É com grande satisfação que apresento aos leitores esta obra do renomado autor Alexandre Santos de Aragão, cujo objetivo é sistematizar e consolidar o estudo de uma questão específica da Lei das Estatais: a exclusão de licita- ção prevista nos incisos do §3o do art. 28. Trata-se de uma análise aprofundada e atualizada sobre a criação de uma nova modalidade de contratação direta, que se diferencia das tradicionais dispensa e inexigibilidade de licitação. A inaplicabilidade ou exclusão de licitação repre- senta uma inovação no campo das contratações públicas para o contexto das estatais. A Lei das Estatais estabelece situações em que tais entidades podem deixar de observar os dispositivos relacionados à licitação em duas hipóteses específicas. A primeira hipótese, mencionada no inciso I, diz respeito à comercialização, prestação ou execução direta de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com os respectivos objetos sociais das empresas estatais. Isso significa que, quando se tratar de atividades diretamente ligadas à finalidade principal dessas entidades, as contratações podem ocorrer sem a necessidade de licitação. Essa disposição visa a permitir uma maior agilidade e eficiência na execução das atividades, garantindo que as estatais tenham autonomia para atender às suas demandas de forma adequada. A segunda hipótese, apresentada no inciso II, trata de situações em que a escolha do parceiro está associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas. Nesses casos, a estatal tem a possibilidade de contratar diretamente, desde que justifique a inviabilidade de um procedimento competitivo.Essa previsão reconhece que, em algumas situações, a escolha estratégica em relação ao momento da concretização da negociação e à peculiaridade do parceiro podem ser fatores determinantes para o sucesso da empreitada, justificando a exclusão da licitação.
ALEXANDRE SANTOS DE ARAGÃO Professor Titular de Direito Administrativo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito do Estado pela Universidade deSão Paulo (USP). Mestre em Direito Público pela UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Árbitro. Advogado.
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