O motivo deste encontro são os dez anos da Lei 12.846/2013, também chamada Lei Anticorrupção, Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas ou ainda LAC. Notas sobre o texto legal, complementado pelas regulamentações editadas pelo Poder Executivo, via decretos, o exame de decisões judiciais ou administrativas já seriam relevantes, mas as produções que se seguem não se limitaram a essa tarefa. Muito pelo contrário, o leitor terá a oportunidade de ver enfoques multidisciplinares, frutos dos distintos backgrounds acadêmicos e profissionais dos autores.
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São abordados questões históricas, aspectos dogmáticos, intercessões entre as diversas instâncias estatais e se abordam inovações, perspectivas de direito sancionador em uma acepção mais ampla, sem deixar de examinar possibilidades de interpretação da LAC e do direito administrativo sancionador em geral. São trazidas respostas, mas também são formuladas muitas perguntas e provocações, o que é reflexo do objeto em estudo ainda em franco desenvolvimento no País. Especificamente falando da LAC, não rara é feita a comparação, nem sempre favorável, com o direito norte-americano e a regulação por meio do Foreign Corrupt Practices Act, ou simplesmente FCPA.
Observe-se que aquela lei tem pouco menos de 50 anos de vigência.
Em 10 anos, fez-se muito no Brasil e a existência de desafios é a prova de que se trata de uma lei que “pegou” e que, por isso mesmo traz desafios na sua aplicação e inegável interesse para a comunidade jurídica. Se a comparação das legislações se fizesse em uma linha do tempo, teríamos de nos orgulhar do quanto já foi feito e, certamente, do que será desenvolvido.